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Economia
Assembléia Legislativa aprova proposta de reajuste do Piso Salarial Regional
10/03/2010

Valores passam de R$ 505, R$ 530 e R$ 545 para R$ 560, R$ 570 4 R$ 580 respectivamente 



A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou nesta terça-feira, 9, a proposta de reajuste anual do Piso Salarial Regional que beneficia os trabalhadores da iniciativa privada que não possuem piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Os pisos atualmente em vigor no Estado são: R$ 505, R$ 530 e R$ 545 e passam respectivamente para R$ 560, R$ 570 e R$ 580 reais. 
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O Piso Salarial Regional beneficia os trabalhadores da iniciativa privada que não possuem piso definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. As três faixas salariais são estabelecidas conforme grupos de ocupação de trabalhadores. 
Os novos valores foram estabelecidos com base no reajuste do salário mínimo nacional, no Produto Interno Bruto (PIB) e no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de São Paulo. 
A proposta para os novos valores do Piso Salarial Regional tem por base a necessidade de incrementar a renda dos trabalhadores do Estado e a capacidade econômica dos empregadores, principalmente das microempresas e das empresas de pequeno porte. 

Valor Atual Valor Aprovado 
1ª faixa R$ 505 R$ 560 
2ª faixa R$ 530 R$ 570 
3ª faixa R$ 545 R$ 580 


O Piso Salarial Regional do Estado de São Paulo foi fixado pela Lei nº 12.640/07 - alterada pela Lei nº 12.967/08 e pela Lei nº 13.485/09 que reajustaram os valores em 2008 e 2009, respectivamente. A medida contribui para que os trabalhadores paulistas recebam salários superiores ao salário mínimo nacional, já que as condições da demanda de mão de obra e de custo de vida no Estado levam, de um modo geral, a salários superiores à média nacional. Os pisos incorporaram, assim, especificidades do mercado de trabalho paulista. 
A Lei Complementar Federal nº 103/2000 autoriza a instituição de pisos regionais pelos Estados. 


Faixas salariais e grupos de ocupações 
1ª faixa - R$ 560 
Trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, "barboys", lavadeiros, ascensoristas, "motoboys", trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras; 


2ª faixa - R$ 570 
Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, "barmen", pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de "telemarketing", atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial 


3ª faixa - R$ 580 
Administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica. 
Do Portal do Governo do Estado e da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho


Fonte: JusBrasil 


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